- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 18/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 18/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO. PARCERIA COMERCIAL. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. PRECLUSÃO E INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão dos fundamentos do acórdão acerca da intempestividade dos embargos de declaração, demandaria alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que quando a decisão recorrida é prejudicial aos litisconsortes, mas apenas um recorre, o prazo em dobro previsto existe em relação ao prazo desse recurso, no entanto passa a ser simples para os recursos posteriores. Precedentes. 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido, com o intuito de afastar a existência ou não de preclusão, demandaria o reexame do conjunto probatório carreado aos autos. Incidência do verbete contido na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 877.982/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 18/8/2017.)
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