- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 04/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2019, p. 04/02/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE. OFENSA AOS ARTS. 422 E 475 DO CÓDIGO CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.544.293/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 4/2/2020.)
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