- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 20/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 20/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA. DECRETO REGULAMENTAR. LEI FEDERAL. CONCEITO. NÃO ENQUADRAMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O STJ admite o prequestionamento implícito nas hipóteses em que a tese jurídica tratada no recurso especial foi analisada pelo Tribunal de origem ainda que sem a menção expressa dos dispositivos legais tidos por violados, o que não se constatou na espécie. 3. Pacífico o entendimento deste Tribunal segundo o qual o decreto regulamentar não se enquadra no conceito de lei federal para fins de interposição do apelo excepcional. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 166.807/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 20/9/2017.)
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