JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/08/2017
Data de publicação
22/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/08/2017, p. 22/08/2017

Ementa

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. TEMA 895/STF. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da deficiência recursal, porquanto não foram alvo de impugnação alguns argumentos trazidos no acórdão recorrido, incidindo a Súmula 283/STF, além do que a revisão do acórdão dependeria do reexame dos elementos fático-probatórios (Súmula 7/STJ), matérias estas vinculadas a pressuposto de admissibilidade de recurso, tema sobre o qual o STF já se manifestou no sentido de que não possui repercussão geral (Tema 181/STF). 2. "Não há repercussão geral quando a controvérsia refere-se à alegação de ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, nas hipóteses em que se verificaram óbices intransponíveis à entrega da prestação jurisdicional de mérito" (RE-RG 956.302, Rel. Min. EDSON FACHIN, julgado em 19/5/2016, publicado em 16/6/2016 - Tema 895/STF). Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 899.134/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
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