Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/08/2017
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A, § 3º, DO CP. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. OCORRÊNCIA. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia prescinde do reexame de provas; é suficiente a revaloração de fatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido. 2. O Tribunal a quo concluiu pela absolvição do acusado em decorrência da ausência de ele…