- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 21/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 21/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO USO DE MEIO CRUEL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Diante do contexto probatório consignado pelas instâncias de origem, que asseveraram haver indícios da ocorrência do homicídio qualificado pelo uso de meio cruel descrito na denúncia, entender de forma diversa, ao ponto de afastar a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, III, do CP na pronúncia, demandaria o revolvimento das provas dos autos, tarefa obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. O acórdão impugnado na origem está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.794.163/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 21/9/2021.)
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