- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 14/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 14/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DECOTE DA QUALIFICADORA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A simples leitura do decisum combatido permite verificar que, no julgamento de agravo regimental interposto contra a decisão proferida no AREsp n. 1.794.163/SP, este órgão colegiado não se limitou a afirmar a incidência da Súmula n. 7 desta Corte Superior, pois ressaltou que as circunstâncias descritas pelas instâncias ordinárias eram idôneas para ensejar a pronúncia pelo delito de homicídio qualificado. 2. Somente após reconhecer a validade dos fundamentos da pronúncia a Sexta Turma entendeu que, para se concluir pela ausência de elementos concretos que denotassem o emprego de meio cruel, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 708.013/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 14/12/2021.)
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