- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 30/08/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL CONEXA COM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVADOS OS REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO POR MEIO DE USUCAPIÃO, POIS NÃO FICOU EVIDENCIADO O ELEMENTO ANÍMICO EM RAZÃO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA CONTINUADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à recorrente, quando defende a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto a questão relativa à continuidade da relação locatícia foi apreciada pelo órgão julgador, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que não houve transmudação da posse esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.010.381/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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