JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na espécie, não sendo possível rever o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, em virtude da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.021.128/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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