JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRAZO IN ALBIS. NÃO CONHECIMENTO. ART. 76, § 2º, I, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. "Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual - art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 -, deixa transcorrer in albis o prazo para o saneamento do vício, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015." (AgInt no AREsp 1.060.443/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe 2/10/2017) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.096.464/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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