- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/08/2017, p. 30/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. EXISTÊNCIA DE UMA SOCIEDADE DE FATO ENTRE OS IRMÃOS. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que o recorrente possuía, de fato, uma sociedade com seus irmãos, o que justificaria a partilha nos moldes como fora realizada pela sentença. Nesse contexto, a revisão da convicção firmada pela Turma julgadora demandaria a reapreciação de todos os elementos de fato e de prova, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.079.652/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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