- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/08/2017, p. 29/08/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. PERDA DA GRADUAÇÃO DA PRAÇA E EXCLUSÃO DAS FILEIRA MILITARES. EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ajuizamento, pelo Ministério Público, de ação para perda de graduação e exclusão do quadro da polícia militar ensejou o exercício de competência administrativa do Tribunal de origem, razão pela qual incabível a interposição de recurso especial. 2. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 952.513/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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