JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. PENA INFERIOR À 4 ANOS. RÉU MULTIRREINCIDENTE. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 269 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É cabível a adoção do regime prisional fechado aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a 4 anos se desfavoráveis as circunstâncias judiciais. Inaplicabilidade do Enunciado n. 269 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 984.230/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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