JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No tocante à prescrição, a recorrente não indicou os dispositivos legais eventualmente violados pelo acórdão recorrido, deixando de observar, portanto, a técnica própria de interposição do recurso especial (Súmula 284/STF). 2. A conclusão do Tribunal de origem, acerca da inclusão da ora agravante no polo passivo da ação, decorreu do exame das provas produzidas nos autos, de modo que não pode ser revista em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 937.630/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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