- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No tocante à prescrição, a recorrente não indicou os dispositivos legais eventualmente violados pelo acórdão recorrido, deixando de observar, portanto, a técnica própria de interposição do recurso especial (Súmula 284/STF). 2. A conclusão do Tribunal de origem, acerca da inclusão da ora agravante no polo passivo da ação, decorreu do exame das provas produzidas nos autos, de modo que não pode ser revista em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 937.630/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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