- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/09/2017, p. 15/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO AO ART. 475-B, §2º, DO CPC/73 (ART. 524, §5º, DO CPC/2015). SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ilegitimidade ativa, a parte recorrente não indicou os dispositivos legais eventualmente violados pelo acórdão recorrido, não observando a técnica própria de interposição do recurso especial a implicar deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. A convicção formada pelo Tribunal de origem, no sentido da preclusão da matéria, decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.102.078/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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