- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO E DOS CRITÉRIOS ADOTADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.] 2. Inarredável a incidência das Súmula 5 e 7/STJ ao caso, porquanto a inversão da conclusão adotada pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e análise de cláusulas do edital do concurso, providências vedadas em recurso especial. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.069.252/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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