- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PENA DE PERDIMENTO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DA SÚMULA7/STJ. 1. Não há como afastar a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ, tendo em vista que a Corte de origem decidiu a matéria com base nas provas constantes nos autos acerca da regularidade do procedimento de aplicação da pena de perdimento, com observância do devido processo legal e ampla defesa. 2. Em relação à tese que não foi apreciada a divergência jurisprudencial, pelos mesmos motivos, segue obstado o recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.123.852/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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