JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NA VIGÊNCIA DAS LEIS 1.756/52 E 4.297/63. PROVENTOS CORRESPONDENTES À REMUNERAÇÃO NA ATIVA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, tendo o ex-combatente preenchido os requisitos para aposentação sob a égide das Leis ns. 1.756/52 e 4.297/63, tanto os seus proventos, como a pensão por morte, devem ter o seu valor equivalente à remuneração percebida se na ativa estivesse e reajustados conforme estabelecido nessas normas, sem as modificações introduzidas pela Lei n. 5.698/71. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 652.397/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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