JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que, na origem, foram julgados monocraticamente os recursos de agravo de instrumento e respectivos embargos de declaração, tendo em vista que não ocorreu o exaurimento da instância, incidindo, portanto, o teor da Súmula 281 do STF. Precedentes. 2. Nos termos do referido enunciado sumular, aplicado por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem recurso ordinário da decisão impugnada. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.050.162/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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