Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/03/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA. SÚMULA 269/STJ. REGIME SEMIABERTO. O reconhecimento da circunstância agravante (reincidência) para fins de fixação de regime prisional, impõe a aplicação do disposto na Súmula 269 desta Corte, justificando, no caso, a imposição do regime semiaberto. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.577.419/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/3/2016, DJ…