JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
23/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/08/2017, p. 23/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 6º DA LINDB. CARÁTER CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MULTA. VALOR EXORBITANTE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que os princípios contidos no art. 6º da LINDB (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada) possuem contornos nitidamente constitucionais, motivo pelo qual não podem ser objeto de recurso especial. 2. Da tese recursal defendida pela parte insurgente, dessume-se a presença do óbice descrito na Súmula 280 do STF ante a necessidade de exame de direito local. 3. A admissibilidade do recurso reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um, não sendo suficiente a mera alegação genérica, nos termos da Súmula 284 do STF. 4. A análise da alegação atinente à pretensa exorbitância do valor da cominação imposta implicaria reexame do arcabouço fático-probatório acostado aos autos, o que é defeso em recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 704.489/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS INSERIDOS NA LINDB. MATÉRIA EQUIPARADA À CONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NESTA CORTE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. I - De acordo com a jurisprudência iterativa desta Corte, a matéria contida no art. 6º da LINDB (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) é de cunho eminentemente constitucional, pois, apesar de estar estampada em norma infraconstitucional, consiste em m…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 05/11/2015

ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. ARTIGO 6º DA LINDB. MERA REPRODUÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A indicação pelo recorrente (unicamente) de violação a diploma legal estadual inviabiliza o seguimento do recurso especial, seja pelo que encerra a súmula 280/STF (aplicada por a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESC…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/06/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONFLITO ENTRE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DECRETO MUNICIPAL N. 436/2007. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 2º E 38 DA LEI N. 9.784/99. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. HONORÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA REFLEXA AOS ARTS. 5º E 6º, § 2º, DA LINDB. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não se conhece da suposta afronta ao art. 535 do CPC/1973, pois a parte recorrente, nas razões do recurso especial, não apresentou nenhum argumento a ensejar a apreciação da ofensa ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.