- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 23/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2017, p. 23/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÃO GENÉRICA. OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VALOR AFERIDO EM LAUDO PERICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A edição da Resolução Conjunta 4/2014 (ANEEL e ANATEL) não se mostra fato superveniente apto a alterar a situação da recorrente, especialmente porque houve ressalva aos contratos em vigor no diz respeito à questão do compartilhamento de infraestutura. 2. A apontada violação ao art. 535 do CPC/1973 não foi suficientemente comprovada, uma vez que as alegações que fundamentam a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos em que efetivamente houve omissão, contradição ou obscuridade ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incidência da Súmula 284/STF. 3. O STJ não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes ou apenas citada no acórdão, mas sim que a respeito tenha havido efetivo debate no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. O acórdão recorrido valeu-se de laudo pericial produzido com a participação das partes para chegar à conclusão de que é razoável o preço cobrado pelo compartilhamento de infraestrutura. Assim, o óbice da Súmula 7/STJ impede o acolhimento das alegações em sentido diverso apresentadas pela recorrente. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.348.940/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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