JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 17/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DELAS NO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. INVIABILIDADE. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt na Rcl n. 38.953/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020.)
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