JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A reclamação (art. 105, I, f, da Constituição da República) tem por finalidade tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta Corte ou, ainda, como sucedâneo recusal" (AgInt na Rcl 36.756/MG, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/8/2019, DJe 23/8/2019). 2. No caso, a parte ajuíza reclamação contra decisão da origem que inadmitiu seu agravo de instrumento, interposto contra decisão de primeiro grau, deixando de alegar o descumprimento de alguma determinação do STJ proferida em processo do qual fez parte, sustentando, apenas, afronta à competência desta Corte Superior porque, ao ter inadmitido seu pleito no TJSP, teria sido obstado seu acesso ao STJ, sendo que tal objetivo deve ser buscado pela via recursal adequada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 42.448/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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