JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 14/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CPC/2015. DECISÃO RECLAMADA PROLATADA POR MINISTRO DESTA CORTE EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A reclamação dirigida ao STJ destina-se a preservar a sua competência e garantir a autoridade de suas decisões, não sendo via própria, por ausência de previsão legal e constitucional, para impugnar julgado desta própria Corte Superior, hipótese em que serviria como simples sucedâneo do recurso originalmente cabível. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 32.625/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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