JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
22/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 22/08/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO APURADO NA ESFERA PENAL. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do artigo 200, do Código Civil, em que pese as responsabilidades civil e criminal serem distintas, havendo relação de prejudicialidade, é de se reconhecer a natureza jurídica de causa impeditiva da prescrição a existência de ação penal em curso, retomando o curso do prazo prescricional da pretensão reparatória cível somente com o trânsito em julgado da ação penal. 3.Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.600.252/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 22/8/2017.)
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