JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
11/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 11/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. CITAÇÃO DE TODOS OS CONFRONTANTES. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de ação demarcatória parcial, somente existe litisconsórcio passivo necessário em relação aos proprietários dos imóveis confrontantes da linha demarcanda, tendo em vista que somente estes possuem interesse no resultado da demanda. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.014.928/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 11/9/2017.)
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