JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
14/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 14/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- Não está o julgador obrigado a se manifestar sobre todas as questões suscitadas pelos demandantes, ainda mais quando essas não se mostram aptas a alterar o fundamento adotado no julgado. Tem-se, pois, como correto o entendimento da Corte a quo no ponto em que não examinou a tese dos limites subjetivos da coisa julgada em relação a parte que não integra a relação processual discutida. 2- É incontroverso nos autos não ser o agravante detentor de direito de propriedade em relação ao bem em tela. Portanto, não tem, por consequência e a teor do art. 6º do CPC/1973, legitimidade e interesse jurídico apto a justificar sua presença como litisconsorte necessário nos autos da uma ação demarcatória de bem público. 3- Tendo o Tribunal feito expressa menção sobre a atividade instrutória do magistrado de piso, não há omissão quanto a alegação de ausência de exame a respeito da tese de necessidade de prova indireta em face da ineficácia da prova emprestada produzida em sua ausência. 4- Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.553.134/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 14/9/2017.)
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