JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
08/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 08/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. REVISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Somente é admissível o exame do montante fixado a título de honorários advocatícios, em sede de recurso especial, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais previstos em lei. 3. Diante da condenação da recorrida à restituição de tarifa de registro de contrato e de avaliação do bem e da improcedência dos demais pedidos, inclusive de indenização por danos morais, a verba honorária fixada com base no valor da condenação acabou por se tornar irrisória, totalizando a ínfima quantia de R$ 130,20 (cento e trinta reais e vinte centavos), autorizando, pois, sua majoração para o montante de R$ 1.000,00 (mil reais). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.648.841/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 8/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE MERECEM SER MAJORADOS. RAZOABILIDADE. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO PARA 1% DO VALOR DA CAUSA. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 - Conforme entendimento consolidado desta Corte, apenas são irrisórios os honorários advocatícios fixados em patamar inferior a 1% do valor da causa ou do proveito econômico. 2 - Agravo interno no agravo em recurso especial não pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/09/2017

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISORIEDADE. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Em hipóteses excepcionais, quando evidentemente irrisória a verba honorária arbitrada na origem, a jurisprudência desta Corte permite afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, autorizando a revisão do valor da v…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 27/06/2017

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO PARA VALOR SUPERIOR A 1% DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenári…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. INTERVENÇÃO DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. 1. A fixação dos honorários, ainda que com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, deve levar em consideração as circunstâncias descritas no parágrafo 3º desse mesmo dispositivo legal, a saber: o grau de zelo profissional, o local da prestação de serviços, a natureza e a importância da caus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.