- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROVIMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DAS PRERROGATIVAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA OAB. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA NO LOCAL DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS DO ALEGADO. 1. Não demonstrada a arguida ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão. 2. Não obstante as declarações do ora agravante de que o escritório de advocacia do investigado se localizava no mesmo endereço em que ele residia com seus pais, os documentos juntados aos autos não comprovam, de plano - com a certeza plena que a via eleita exige -, que o réu desempenhava funções inerentes à profissão no local em que se realizou a diligência. 3. Qualquer conclusão em contrário não passaria de mera presunção, inadmissível na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental provido para denegar a ordem. (AgRg no HC n. 246.618/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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