JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
31/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. PECULATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LAVAGEM DE CAPITAIS. CONDENAÇÃO DE 22 ANOS, 8 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DETERMINADA PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA NON REFORMATIO IN PEJUS. RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal (STF, HC n. 126.292, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 17/05/2016). 2. No particular, como a sentença condenatória foi confirmada pelo Tribunal de origem e porquanto encerrada a jurisdição das instâncias ordinárias (bem como a análise dos fatos e provas que assentaram a culpa do condenado), é possível dar início à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, sem que isso importe em violação do princípio constitucional da presunção de inocência. 3. De outra parte, não há que se falar em reformatio in pejus, pois a prisão decorrente de decisão confirmatória de condenação do Tribunal de apelação não depende do exame dos requisitos previstos no art. 312 do CP. Está na competência do juízo revisional e independe de recurso da acusação. 4. Na espécie, a Magistrada sentenciante sequer fez ressalva adicional na sentença acerca da liberdade do paciente, não vinculou ao trânsito em julgado da condenação, apenas deixou de decretar a prisão preventiva por entender não ser o caso. 5. Diante da confirmação da condenação pela instância revisora, e determinada a execução provisória da pena, não mais subsiste o direito à prisão especial do paciente em Sala de Estado Maior por ser advogado (art. 7º, V, da Lei n. 8.906/94), porquanto não se trata mais de prisão cautelar. Precedentes. 6. Em razão dos aspectos da segurança e da saúde do paciente (já idoso), deve ser mantida sua permanência no Complexo Médico Penal, conforme já ordenado, em revisão, pelas instâncias ordinárias. Tal situação pode ser alterada pelo Juízo das Execuções Penais por razões outras (exemplos: benefícios da LEP, saúde, etc.). A hipótese é de execução provisória da pena. 7. Habeas Corpus denegado. (HC n. 381.071/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 22/08/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ADVOGADO. SALA DE ESTADO-MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO SE CONFUNDE COM O INSTITUTO DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - Por ocasião do julgamento do ARE n. 964.246, submetido à sistemática da repercussão geral, o Plenário do col. Pretór…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/03/2018

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. LEGALIDADE. RECENTE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/09/2017

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ACÓRDÃO A QUO QUE DETERMINOU QUE O MANDADO DE PRISÃO SOMENTE FOSSE EXPEDIDO APÓS O ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PLAUSIBILIDADE DE TESES A SEREM FUTURAMENTE ENFRENTADAS EM EVENTUAL RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/03/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO E DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17/2/2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a execução provisória de acórdão penal condenató…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/08/2017

HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRISÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES PENDENTES DE JULGAMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRISÃO PREMATURA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.