- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 22/08/2017, p. 30/08/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ADVOGADO. SALA DE ESTADO-MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA NÃO SE CONFUNDE COM O INSTITUTO DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - Por ocasião do julgamento do ARE n. 964.246, submetido à sistemática da repercussão geral, o Plenário do col. Pretório Excelso reafirmou sua jurisprudência no sentido de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal" (ARE n. 964.246/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 25/11/16). II - Os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, não necessitando de fundamentação a determinação do cumprimento provisório da pena fixada. III - Autorizada a execução provisória da pena após o julgamento de segunda instância, o que ocorreu no caso concreto, não há mais se falar em prisão preventiva ou até mesmo em possibilidade de sua substituição por prisão domiciliar e, pela mesma razão, também é afastada a possibilidade de execução provisória em sala de Estado-Maior. A previsão contida no art. 7º, inciso V, da Lei n. 8.906/1994, aplica-se aos casos de prisão cautelar de advogado, instituto que não se confunde com a execução provisória da pena. (Precedentes). Recurso ordinário não provido. (RHC n. 84.578/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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