- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA APREENDIDA (13 GRAMAS DE MACONHA). ILEGALIDADE, PRESENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Esta Sexta Turma tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. A apreensão de quantidade não relevante de maconha (13 gramas) não permite a prisão preventiva para a tutela da ordem pública. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, DENILSON AUGUSTO DA SILVA, o que não prejudica nova e fundamentada decisão de necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC n. 400.455/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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