- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. 180 G DE MACONHA. PACIENTE PRIMÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM TRAFICÂNCIA HABITUAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Primariedade do paciente, natureza da droga apreendida (maconha) e ausência de elementos que indiquem habitualidade no crime de tráfico de drogas autorizam a revogação da prisão preventiva imposta a ele, com a possibilidade de fixação de cautelares diversas pelo Juiz da causa. 2. Ordem concedida. Cassada a prisão imposta ao paciente, permitindo que o Juiz do feito fixe cautelares diversas da prisão que entender pertinentes. (HC n. 409.578/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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