- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 02/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 02/10/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Embora o decreto prisional tenha feito referência à quantidade de droga apreendida, o fez apenas como indicativo de materialidade delitiva e de indícios de autoria, sendo que, ao tratar dos requisitos alternativos da medida cautelar, a decisão não apontou qualquer elemento concreto capaz de justificar a prisão, fazendo apenas afirmação genérica quanto à garantia da ordem pública, o que evidencia a ausência de fundamentação. Contudo, essa quantidade não é expressiva, tratando-se de 43 gramas de maconha. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, IGOR RAMOS DA SILVA, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 459.053/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
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