- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, evidenciou o fundado risco de reiteração delitiva, ante os indícios - obtidos a partir de prévias investigações - de ser o paciente um dos integrantes de associação voltada à prática habitual de tráfico de drogas, além de responder a outros processos criminais. 3. Por idênticas razões, as demais medidas cautelares não se prestariam ao acautelamento da ordem pública. 4. Ordem denegada. (HC n. 400.546/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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