- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 13/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Quanto à configuração da responsabilidade civil e dos danos morais, percebe-se que a Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu por sua inexistência: "não há assim como culpar o hospital, que revelou o imenso cuidado tido com as duas gêmeas, no sentido de compeli-lo a pagar uma indenização a que não deu causa". Assim, para alterar o entendimento do Tribunal a quo, como requer a recorrente, seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.672.859/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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