JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
31/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO. ATO PRATICADO COM TERCEIRO. CONFIGURAÇÃO DE ATO COOPERATIVO ATÍPICO. ISENÇÃO DE PIS/COFINS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. A 1a. Seção desta Corte, ao apreciar os Recursos Especiais 1.141.667/RS e 1.164.716/MG (Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 4.5.2016), julgados sob o rito do art. 543-C do CPC, concluiu que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. 2. No caso concreto, a parte recorrente pretende a não incidência da contribuição do PIS/COFINS. sobre os atos praticados com terceiros, não cooperados, caracterizando o ato como cooperativo atípico e, por essa razão, torna-se impossível a sua inaplicabilidade. 3. Agravo Interno da empresa desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 382.681/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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