JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
31/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ALEGAÇÃO DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR E DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DESTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, o que de fato ocorre nos autos. Ainda, o julgado esclarece a controvérsia, apontando argumentação consistente, circunstância que não se confunde com omissão ou contradição, visto que apenas apresentou fundamentos diferentes dos pretendidos pela parte. 2. O Tribunal local asseverou que o direito do autor está devidamente comprovado pelos documentos carreados aos autos, destacando existir confissão por parte do presidente da entidade esportiva a confirmar a atuação do ora recorrido como causídico. Desse modo, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações vertidas nas razões do especial, demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.077.628/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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