- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DESCABIMENTO DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.1. Controvérsia acerca do cabimento da ação de arbitramento de honorários advocatícios.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de julgamento extra petita e pelo cabimento do arbitramento dos honorários advocatícios.3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes.4. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o cabimento da ação de arbitramento de honorários pela rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios, no que destacou que as preliminares ensejavam rejeição e, no mérito em si, que o distrato sem justa causa autorizava, nos contratos por êxito, a fixação dos honorários pelos serviços prestados até a destituição.A gravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.