- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/08/2017, p. 30/08/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO RECONHECIDA. NULIDADE DA DECISÃO QUE MANTEVE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se o julgador de 1º grau, após encerrada a instrução do processo, proferiu sentença condenatória nos autos, por entender comprovada a materialidade do crime e a autoria delitiva, a tese de nulidade da decisão que confirmou o recebimento da denúncia, por ter deixado de reconhecer a alegada flagrante atipicidade da conduta descrita na denúncia, está superada, devendo ser mantida, portanto, a decisão unipessoal que declarou a perda do objeto do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 43.230/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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