JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença prejudica o exame do pleito de trancamento da ação penal por inépcia da denúncia, em face de sua cognição exauriente, mormente na hipótese vertente em que os réus foram absolvidos. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 58.348/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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