Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES. 1. A superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do princípio da colegialidade 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença prejudica o exame do pleito de trancamento da ação penal por inépcia da denúncia, em razão de sua c…