- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/08/2017, p. 30/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. DOSIMETRIA. AVENTADA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DE AGENTE PÚBLICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Ausente o interesse de agir quanto à pretensa exclusão da condição de policial federal constante da exordial, porquanto a referida característica apenas foi sopesada para os demais condenados, não tendo sido negativada para justificar a exasperação da pena-base do paciente, inexistindo, portanto, a apontada ilegalidade. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se vislumbra ilegalidade na pena-base estabelecida pelas instâncias de origem, porquanto o conhecimento do agravante quanto à "função de Policial Federal exercida pelos demais réus" lhe permitiu agir apoiado no eventual "temor" que tais figuras pudessem exercer perante terceiros, o que é fundamento idôneo e suficiente para a majoração de sua sanção inicial, como procedido, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado por este Superior Tribunal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 271.294/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.