- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/08/2017, p. 30/08/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A teor do entendimento consolidado no âmbito desta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus. Tal entendimento, por certo, deve ser igualmente à hipótese de deferimento parcial do pleito de urgência deduzido em sede mandamental. 2. A decisão agravada merece ser mantida, pois, em análise perfunctória dos autos realizada quando do exame da liminar, não restou clara a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários para a concessão da tutela de urgência nos moldes do postulado pela defesa. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no HC n. 289.908/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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