JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
08/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 08/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DEFERE EM PARTE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que defere ou indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. No caso, verificou-se a existência de constrangimento ilegal, bem como a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, tendo sido deferida a liminar apenas para que o paciente aguarde em liberdade o esgotamento dos recursos da via ordinária, uma vez que não restou esgotada a jurisdição da Corte de origem, o que obsta a expedição de mandado de prisão em desfavor do apenado tão somente até o exaurimento da segunda instância. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 415.688/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 8/11/2017.)
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