JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TOMADA DE PREÇOS. NÃO JULGAMENTO DO PEDIDO DE APRECIAÇÃO CONJUNTA DOS SEIS ELEMENTOS INDICIÁRIOS DELIMITADOS NAS RAZÕES DOS ACLARATÓRIOS QUE SUPOSTAMENTE CARACTERIZARIAM O PRÉVIO AJUSTE E A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O parquet federal defende que a análise conjunta do seis elementos indiciários delimitados nas razões dos aclaratórios opostos se mostraria suficiente para comprovar o conluio entre os recorridos e a configuração do crime insculpido no art. 90 da Lei n. 8.666/93. 2. O Tribunal a quo quedou-se silente quanto à indagação e rejeitou os aclaratórios opostos, sem sanar o vício, evidenciando a sustentada violação do art. 619 do Código de Processo Penal, caso em que deve ser anulado o acórdão recorrido, com a determinação de realização de novo julgamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.742.511/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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