- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 30/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 30/08/2017
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. COMPORTAMENTO PROCESSUAL CONTRADITÓRIO. 1. A simples afirmação da agravante de que a suspensão da execução fiscal em razão da adesão ao programa de parcelamento não possui o condão de desconstituir a garantia do juízo não se mostra suficiente a infirmar o decidido, o que revela deficiência de fundamentação recursal, a atrair a Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."). 2. Afronta a boa-fé na relação processual e o princípio insculpido na máxima nemo potest venire contra factum proprium a linha defendida pela agravante. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.641.319/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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