Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/04/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ADICIONAL PERICULOSIDADE. COMPROVADA ATIVIDADE EM ÁREA DE RISCO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, tal como postulado nas razões recursais, exigiria, necessariamente, novo exame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 962.511/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Tur…