- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/08/2017, p. 13/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO EG. TRIBUNAL A QUO. PRETENSÃO DE DISCUTIR OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Considerando as circunstâncias delimitadas pelo eg. Tribunal a quo, que reconheceu a inexistência de novação da dívida, a pretensão posta no apelo nobre de que houve a referida novação, razão pela qual seria diverso o prazo prescricional, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 767.956/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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