- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTAGEM NA AGÊNCIA DO CORREIO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 4º, do CPC: "Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem." 2. Cabe à parte recorrente o ônus de demonstrar a data de sua postagem no ato de interposição do recurso. Jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.843.109/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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